top of page

RETRIBUIÇÃO POR PRODUTIVIDADE MÉDICA (RPM): MÉDICO, ENTENDA SE VOCÊ TEM DIREITO A DIFERENÇAS NOS SEUS VENCIMENTOS

takaki632
 

A Retribuição por Produtividade Médica (RPM) é um tema que tem gerado muitas dúvidas entre os profissionais de saúde que atuam na rede pública de Santa Catarina. Criada pela Lei nº 16.160/2013 e alterada pela Lei nº 18.381/2022, a RPM foi inicialmente tratada pela lei como uma verba de natureza indenizatória, mas, na prática, nada mais é do que uma parcela salarial do trabalhador. Sendo, inclusive, tributada pelo Imposto de Renda, colocando em evidência a discussão sobre sua real natureza jurídica, pois verbas realmente indenizatórias não sofrem essa cobrança.


A seguir, explicamos de forma clara e objetiva por que a RPM deve ser considerada como remuneração (e não indenização) e, principalmente, quais são os direitos que podem decorrer desse entendimento e como você, médico, pode verificar se tem valores a receber.


  1. O que é a Retribuição por Produtividade Médica (RPM)?


A RPM foi instituída para remunerar os médicos/odontologistas que atuam na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, levando em conta determinados critérios de produtividade como, por exemplo, a complexidade dos procedimentos realizados, a duração prevista dos procedimentos realizados e o interesse público (Art. 7º da Lei nº 16.160/2013), podendo chegar ao limite de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais) mensais.


Porém, conforme dito anteriormente, tal verba não vem sendo tratada pelo Estado de Santa Catarina como parcela salarial, mas sim uma compensação indenizatória dada ao profissional da saúde vinculado ao Estado, por meio de cargo efetivo ou contrato temporário.


Mas por que isso é relevante? Verbas de natureza indenizatória não sofrem incidência de Imposto de Renda, pois não representam ganho salarial, e sim uma compensação por algum prejuízo. Se a RPM está sendo tributada, na verdade, tal incentivo faz parte do seu salário.


Consequentemente, deve gerar reflexos em outras parcelas remuneratórias, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de implicar acréscimos em sua futura aposentadoria.


  1. Quais profissionais têm direito ao RPM?


De acordo com a Lei nº 16.160/2013 (alterada pela Lei nº 18.381/2022), a Retribuição por Produtividade Médica (RPM) é devida aos servidores públicos ativos que ocupam:


● Cargo efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção da Saúde, na competência de médico;

● Odontólogos com especialização em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, desde que realizem procedimentos cirúrgicos e atendimentos relativos à sua especialidade;

● Admitidos em caráter temporário nessas mesmas funções, em exercício nos órgãos e nas entidades mencionados na legislação.


Em outras palavras, todo profissional de saúde que se enquadra como médico ou odontólogo bucomaxilofacial, ainda que contratado em caráter temporário, pode fazer jus à RPM. Além disso, a lei prevê a possibilidade de receber a verba em situações de afastamento específico, como licenças e férias, desde que respeitados os requisitos de pontuação e carga horária estabelecidos.


  1. Reflexos financeiros: Quais valores podem ser recuperados?


Médicos que recebem a RPM podem ter perdido um grande montante de valores ao longo dos últimos anos. Isso porque, quando a Administração Pública enquadra a RPM como indenização, deixa de incluir seu valor no cálculo de outros direitos trabalhistas e previdenciários. É como se essa parcela não existisse para efeitos de férias, 13º e licenças remuneradas, embora ela efetivamente integre a renda mensal do profissional.

Em outras palavras, com o reconhecimento da natureza salarial da RPM, os profissionais da saúde  terão direito a receber diferenças nos seguintes itens:


13º salário: O valor do décimo terceiro irá aumentar, pois a base de cálculo inclui todas as parcelas remuneratórias.

Férias + 1/3 constitucional: As férias devem ser pagas considerando o valor total da remuneração; Ou seja, a RPM também deverá ter reflexo nessa parcela, criando diferenças a favor do médico.

Abono pecuniário: A conversão de parte das férias em dinheiro também deve levar em conta o total da remuneração do trabalhador.

Licenças remuneradas: Em afastamentos remunerados, o médico deveria continuar recebendo a média total de sua remuneração.

Futuro benefício de aposentadoria: A RPM deve integrar a base de cálculo dos proventos, garantindo uma aposentadoria mais vantajosa.


Nesse contexto, fica evidente que, ao reconhecer a RPM como parcela remuneratória, o médico pode pleitear o pagamento retroativo de todas essas diferenças. Mas afinal, até quando é possível exigir esses valores?


  1. Qual o prazo para requerer esses valores?


O prazo para solicitar as diferenças decorrentes do não pagamento ou do pagamento incorreto das verbas salariais costuma ser de até 5 (cinco) anos, respeitando a prescrição aplicada aos direitos contra a Administração Pública.


Isso significa que o médico tem o direito de pleitear judicialmente o recálculo das parcelas e o ressarcimento de valores nos últimos 60 (sessenta) meses, contados a partir da data em que toma conhecimento da irregularidade ou do efetivo desconto equivocado.


Lembrando que, seguindo esse raciocínio, cada mês que passa significa mais valores atingidos pela prescrição, ou seja, que não poderão mais ser pleiteados em face do Estado.


Portanto, quanto mais cedo o profissional procurar orientação especializada, maiores serão as chances de recuperar montantes significativos que podem fazer toda a diferença no planejamento financeiro e em sua estabilidade.


  1. Vou ter algum prejuízo no meu trabalho caso entre com a ação?


É uma preocupação comum entre os médicos o receio de sofrer algum tipo de retaliação ou prejuízo profissional ao questionar seus direitos na Justiça. Entretanto, vale ressaltar que exercer seu direito de pleitear valores devidos não configura qualquer falta funcional.


Pelo contrário, servidores públicos têm garantia constitucional de buscar a tutela do Judiciário quando identificam violação aos seus direitos, e a Administração não pode utilizar esse fato como motivo para sanções ou discriminações no ambiente de trabalho.


Além disso, o próprio Estatuto dos Servidores e as normas internas dos órgãos de saúde não contemplam punições para aqueles que acionam o Judiciário de forma legítima.


Assim, desde que conduzido com respaldo jurídico adequado, o processo não tende a gerar impactos negativos na sua carreira ou no desempenho das funções.


  1. Conclusão


A equipe do Takaki Advogados está preparada para realizar uma análise rápida e segura sobre a possibilidade de revisão e pagamento correto da Retribuição por Produtividade Médica (RPM). Com vasta experiência e expertise, identificamos as melhores soluções para que médicos e profissionais da saúde recebam todos os valores devidos de forma transparente e ágil. Se você acredita que sua RPM não foi corretamente incorporada ao 13º salário, férias, licenças ou aposentadoria, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para auxiliar na proteção dos seus direitos e no retorno do que é seu por justiça.



 

Comments


Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail

takaki@takakiadvogados.com.br

​​​​© 2021 por Takaki Advogados.

bottom of page